Procedimentos de Compra
Adquirir um imóvel em Cabo Verde, para residência ou férias, é um sonho no qual muitos aspiram.
Considerando ser um passo muito importante, e para muitos, o maior investimento da vida, é de capital importância saber escolher o local, tipo de imóvel a adquirir, quanto se pretende dispensar, e ainda com quem se está a negociar.
Fica a cargo do comprador todas as despesas necessárias à transmissão do direito de propriedade do imóvel a seu favor.
II. PROCEDIMENTOS DE COMPRA DE UM IMÓVEL
a) COMPRA SEM EMPRÈSTIMO BANCÁRIO
- Inscrição
Após a escolha do imóvel, na maioria dos casos, exige-se uma quantia para reserva. Esta quantia será dedutivel só com a formalização da compra.
O prazo médio para a assinatura do contrato Promessa de Compra e Venda é de 21 (vinte um) dias contados da data da inscrição. - Assinatura do contrato Promessa de Compra e Venda
Neste contrato constará a identificação das partes, a descrição do imóvel, o preço, a forma de pagamento, e ainda as condições adicionais acordadas.
Na maioria dos casos, o valor mínimo que se exige neste acto é de 20% do valor total do móvel. - Escritura Pública
Cabe ao comprador a responsabilidade da marcação da escritura pública, e de avisar o vendedor da data e do local.
A escritura pública é feita pelo notário. Em Cabo Verde não existem notários privados.
Caso o comprador não poder estar presente, o mesmo poderá nomear um procurador.
- Documentos necessários:
-
- Documento de identificação ( B.I. ou Passaporte)
- Contrato-Promessa de Compra e Venda
- Certidão de Registo Matricial ( emitida pela Câmara Municipal)
- Certidão de Registo Predial ( emitida pela Conservatória de Registo Predial)
- Declaração NIF ( Número Identificação Fiscal )
O custo da escritura é de 15.200$00 mais 1% do valor do imovel referente ao imposto de selo, e a hipoteca é 12.400$00.
IUP - Imposto Único sobre o Património
Este imposto é pago directamente na Câmara Municipal onde o imóvel está localizado, e o seu valor é de 3% do preço do imóvel.
O IUP é obrigatório e pode ser pago até 30 dias após a celebração da escritura pública. Se o comprador for emigrante e possuir uma conta poupança emigrante será isento do pagamento.
Documento necessário:
- cópia do contrato Promessa de Compra e Venda.
- Registo do Imóvel
Em Cabo Verde o registo não é obrigatório, mas é aconselhável fazê-lo porque dá mais garantias. O registo é feito na Conservatória dos Registos Predial, e o seu custo é de 24.350$00.
Documentos necessários:
-
- Documento de identificação ( B.I. ou Passaporte)
- Certidão da Escritura Pública de Compra e Venda ( emitida pelo Cartório Notarial)
- Comprovativo do pagamento do IUP
- Seguro
O Seguro não é obrigatório, mas é aconselhável fazê-lo.
b) COMPRA COM EMPRÈSTIMO BANCÁRIO (NO MERCADO CABOVERDIANO)
Inscrição
Após a escolha do imóvel, na maioria dos casos, exige-se uma quantia para reserva. Esta quantia será dedutivel com a formalização da compra.
O prazo médio para a assinatura do contrato Promessa de Compra e Venda é de 21 (vinte um) dias contados da data da inscrição.
- Assinatura do contrato Promessa de Compra e Venda
Neste contrato constará a identificação das partes, a descrição do imóvel, o preço, a forma de pagamento, e ainda as condições adicionais acordadas.
Na maioria dos casos, o valor mínimo que se exige neste acto é de 20% do valor total do imóvel.
- Solicitação Empréstimo Bancário
A escolha da instituição financeira é feita pelo comprador, salvo em casos muito pontuais.Documentos necessários:
Formulário entregue pelo banco
- Contrato Promessa de Compra e Venda, ou Declaração de Promessa de Venda
- Cópia do Bilhete de Identidade ou passaporte do interessado e do conjugue
- Declaração de vencimentos
- Declaração de Rendimentos do último ano
- Escritura Pública
Cabe ao comprador a responsabilidade da marcação da escritura pública, e de avisar o vendedor da data e do local.
A escritura pública é feita pelo notário. Em Cabo Verde não existem notários privados.
Caso o comprador não poder estar presente, o mesmo poderá nomear um procurador.Documentos necessários:
- Documento de identificação ( B.I. ou Passaporte)
- Contrato-Promessa de Compra e Venda
- Certidão de Registo Matricial ( emitida pela Câmara Municipal)
- Certidão de Registo Predial ( emitida pela Conservatória de Registo Predial)
- Declaração NIF ( Número Identificação Fiscal )
O custo da escritura é de 15.200$00, mais 1% do valor do imovel referente ao imposto de selo, e a hipoteca 12.400$00.
IUP – Imposto Único sobre o Património
Este imposto é pago directamente na Câmara Municipal onde o imóvel está localizado, e o seu valor é de 3% do preço do imóvel.
O IUP é obrigatório e pode ser pago até 30 dias após a celebração da escritura pública. Se o comprador for emigrante e possuir uma conta poupança emigrante será isento do pagamento.
Documento necessário: cópia do contrato Promessa de Compra e Venda.
- Registo do Imóvel
Quando se recorre ao empréstimo bancário o registo é obrigatório.
O registo é feito na Conservatória dos Registos Predial, e o seu custo é de 24.350$00 e a hipoteca 24.350$00.Documentos necessários:
Documento de identificação ( B.I. ou Passaporte)
- Certidão da Escritura Pública de Compra e Venda ( emitida pelo Cartório Notarial)
- Comprovativo do pagamento do IUP
- Seguro
O seguro é obrigatório e o mesmo pode ser feito em qualquer seguradora no país.
III. DESPESAS COM UM IMÓVEL
a) TERRENO
Sobre os terrenos a única despesa é o IUP. Este imposto é anual e deve ser pago na Câmara Municipal onde o terreno se encontra.
b) CASAS E APARTAMENTOS
Caso o imóvel for para uso próprio, o único imposto a pagar é o IUP. Este imposto é anual e deve ser pago na Câmara Municipal onde o terreno se encontra.
Se o imóvel for para uso comercial ou para quaisquer fins lucrativos, para além do IUP, deverá ser pago, às Finanças do Estado, 20% do valor total recebido.
* As despesas de condomínio variam de acordo com os seus serviços.








